Denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por “acordo de cavalheiros”, os 12 clubes citados não foram punidos nesta segunda-feira. Além de Palmeiras, São Paulo, Cruzeiro, Goiás e Vasco, que foram plenamente absolvidos, a Primeira Comissão Disciplinar do órgão conferiu uma advertência a Corinthians, Atlético-MG, Coritiba, Flamengo, Grêmio, Internacional e Sport.
A Procuradoria do Tribunal, no entanto, deve recorrer à decisão. A denúncia partiu de um trato feito entre as agremiações, de maneira não documentada, para vetar a atuação de jogadores emprestados contra as equipes detentoras de seus direitos econômicos.
Com base no artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, de 2015, a Fifa e a CBF proíbem o acordo. O texto permite a cláusula no caso de contratos elaborados antes do artigo, mas a irregularidade foi notada em nove partidas da atual temporada.
“A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento”, diz o documento.
Enquanto Palmeiras, São Paulo, Coritiba, Goiás e Sport responderam por uma infração, Atlético-MG, Cruzeiro, Grêmio, Internacional e Vasco foram enquadrados por duas. Por fim, o Corinthians havia sido denunciado três vezes, e o Flamengo teve o nome citado em quatro oportunidades. A multa prevista poderia variar de R$ 100 a R$ 100 mil reais.