Renato Augusto escapou de uma punição maior, que poderia chegar a 12 jogos de suspensão. Em julgamento na tarde de sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o meia do Corinthians recebeu apenas uma advertência. O técnico Mano Menezes, julgado pela expulsão contra o Goiás, foi absolvido.
O jogador havia sido incurso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em agressão, por ter acertado o rosto de Léo Gago, do Bahia, no dia 6 de agosto, pela Copa do Brasil. O lance não havia sido mencionado na súmula, e a denúncia foi feita por meio de imagens de TV.
O departamento jurídico do Corinthians conseguiu caracterizar a jogada como ato hostil (artigo 250-A), não como agressão, o que contribuiu para o desfecho do julgamento só com a advertência. Pesaram ainda os bons antecedentes de Renato Augusto, sem punições anteriores no STJD.
A Quarta Comissão Disciplinar do tribunal julgou também o árbitro daquela partida, Charles Hebert Cavalcante Ferreira, justamente por não ter coibido a ação do meio-campista nem relatado o ocorrido na súmula. Foi absolvido porque se considerou que sua visão não era boa no lance.
No julgamento seguinte, Mano Menezes, expulso por Marcelo de Lima Henrique na vitória sobre o Goiás e denunciado por “ofensa à moral”, foi absolvido. O gandula corintiano Rafael Muller Nonato foi suspenso em 15 dias por atrapalhar a partida, com multa de R$ 5 mil ao clube.