PUBLICIDADE

Projeto permite consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mato-grossenses

PUBLICIDADE

O deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM) apresentou projeto de lei que permite a vendas de bebidas alcoólicas nos estádios, limitando-se  a abertura dos portões para acesso ao público, até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, sendo a bebida oferecida em copo de plástico a fim de não ocasionar riscos à integridade física ou à saúde dos consumidores.

A proposta segue os moldes de outras unidades federativas, a exemplo de Minas Gerais, Bahia e do Distrito Federal que já possuem leis estaduais permitindo o consumo de cerveja dentro dos estádios. A proibição começou em 2003 com a promulgação do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), de validade nacional,  que impõe como condição de acesso e permanência nos estádios "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência", o que inclui bebidas com teor alcoólico.

“A venda da cerveja  ajudará a trazer o torcedor de volta aos estádios,  o que fortalecerá a cultura local.  A população mato-grossense é pacífica, inexistindo a disseminação de atos criminosos por meio das torcidas organizadas. Sou da época em que a população lotava o Verdão para acompanhar os clássicos como Mixto e Operário, para ver as peripécias do Bife, onde o consumo de bebidas não ocasionava nenhum tipo de briga ou confusões”, afirmou o parlamentar.

 O projeto de lei apresentado por Dal’ Bosco  proibi a  venda e o consumo de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, além de obedecer os limites federais  que veda o consumo de álcool para menores de  18 anos, podendo o fornecedor e ou responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente nos termos da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Dentre os argumentos citados no projeto para liberação do consumo, está a Copa do Mundo de Futebol, realizada  no Brasil no ano de 2014, onde foi permitida a comercialização de cervejas nos estádios oficiais. Nesta ocasião, não se verificou atos consideráveis de violência. Ele ressalta ainda,   que é de costume a comercialização de bebidas alcoólicas em outros eventos, como shows, feiras, eventos públicos, e que não se verifica casos expressivos de violência nesses locais.

A Federação Mato-grossense de Futebol, através do presidente, João Carlos Oliveira,  mostrou-se favorável a proposta  afirmando  que o impedimento da comercialização de bebidas alcoólicas em estádios tem gerado grande perda  aos clubes esportivos de pequeno porte.  

“ Os clubes argumentam que muitos torcedores deixam de ir aos estádios devido a não comercialização de cerveja e também o lucro gerado pela venda das bebidas poderia ser acrescido à arrecadação dos mesmos. Atualmente, grande parte dos times  passa por dificuldades para adimplir com todas as suas despesas,  e  a volta das bebidas nos estádios ajudará”, pontuou.

O  responsável pela gestão do estádio de futebol ficará responsável pela definição dos locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos,  assim como a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do disposto em lei.

Ao torcedor que  descumprir as normas legais, consumindo bebida nas arquibancadas, ou mesmo, no segundo tempo da partida, caberá expulsão dependências do estádio e multa no valor de até 500 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). Caso seja fornecedor, haverá uma advertência escrita e multa no valor de até 5.000 UPF/MT, sendo aplicada em sobro em caso de reincidência.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Luverdense promove lateral-direito do Sub-20 para time principal

O Luverdense Esporte Clube oficializou a contratação do lateral-direito...

Rebaixado, Cuiabá deixa de receber cerca de R$ 15 milhões em premiação

Rebaixado para a segunda divisão, o Cuiabá não receberá...

Sport Sinop confirma três primeiros reforços para temporada 2025

Sport Sinop tem os três primeiros reforços para a...
PUBLICIDADE