A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada, ontem à noite, o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport, pela briga generalizada nas arquibancadas e invasão de campo a rodada do último domingo, no estádio do Castelão e na Ilha do Retiro.
Em Fortaleza, pelo Campeonato Brasileiro, o Ceará empatou em 1 a 1 com o Cuiabá, entretanto, a confusão deu início após o gol de empate do Vozão. No confronto entre Sport e Vasco, o duelo ficou com o mesmo placar e também foi alvo de diversas cenas lamentáveis.
Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo (de 1 a 10 partidas), multa e também de pontos.
O artigo 205 do Código e 19 do Regulamento Geral das Competição, fala em perda de pontos (no caso para Sport e Ceará) caso seja comprovado que as partidas em questão foram suspensas comprovadamente por causa das respectivas torcidas.
Em entrevista ao portal Globo Esporte, o advogado especializado em direito esportivo, Luís Eduardo Barbosa, destacou que a ” punição não se encaixa nos dois casos, uma vez que ambas as partidas foram dadas como encerradas e não ‘suspensas'”, conforme detalhado.
Ainda na liminar, a procuradoria pediu ainda a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro, que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.