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Procon de Cuiabá multa CBF em R$ 600 mil por ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela na Arena

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Cuiabá multou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após constatar diversas infrações aos direitos dos consumidores cometidas no jogo entre Brasil e Venezuela, ocorrido em outubro do ano passado, na Arena Pantanal, na capital. Entre as violações destacadas estão os prejuízos ao consumidor pelos altos preços e a suspensão das vendas dos ingressos de meia-entrada para o evento esportivo. O valor, que pode ser contestado, é de R$ 602,7 mil.

A decisão é parte de um processo sancionatório de ofício, que deu início através de uma investigação preliminar instaurada pelo Procon Municipal, que revelou que a CBF apresentou um relatório parcial durante a venda de ingressos, indicando um percentual muito abaixo do mínimo legal de ingressos vendidos com o benefício da meia-entrada. Esses ingressos já estavam registrados como esgotados no site oficial de vendas, levantando suspeitas sobre a conduta da entidade.

“A CBF terá um prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão. Este prazo representa uma janela crucial para que a entidade esportiva apresente sua defesa e explique sua posição em relação às infrações apontadas pelo Procon Municipal”, disse o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira. Até o momento, a CBF não emitiu uma declaração oficial em resposta à multa aplicada.

Caso não apresente recurso, a entidade deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 602,7 mil que deverá ser recolhido através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada de comprovante de pagamento nos autos, para respectiva baixa.

“Os dados obtidos no curso do processo revelaram a controvertida conduta da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no que tange à comercialização de ingressos de meia-entrada. Inicialmente, a entidade anunciou a alegada indisponibilidade desses ingressos, sugerindo uma escassez que se revelou fictícia. Posteriormente, após notificação por parte do PROCON Municipal de Cuiabá, a CBF reintegrou a comercialização desses ingressos” lembrou Genilto.

A decisão mencionou ainda o desrespeito à Lei Municipal de Cuiabá n° 5.497/2011, em trecho onde mencionou que “Até mesmo os jornalistas, que desempenham um papel crucial em uma sociedade democrática e republicana ao promoverem a comunicação transparente, o entretenimento e a conscientização pública, foram penalizados pela conduta abusiva da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Por fim, a decisão ainda levantou a suspeita da prática de desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, por descumprir determinações feitas pelo Procon, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, descrito no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. Diante da gravidade dos fatos o Procon oficiou a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON e o Ministério Público para ciência, análise e providências.

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