A Quarta Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Paysandu em R$ 1 mil e o Luverdense em R$ 500, por maioria de votos, por infração cometida pela torcida na partida entre as equipes realizada no dia 15 de agosto, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Na partida em questão o Verdão do Norte perdeu por 3 a 1, e foi rebaixado ao Brasileirão da Série D, do ano que vem.
De acordo com a súmula do jogo, aos 3 minutos do segundo tempo, a torcida do Paysandu fez uso de sinalizadores proibidos. O fato fez com que o duelo fosse paralisado por um minuto.
Os dois clubes foram denunciados no artigo que consiste em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir a desordem”. O parágrafo em que os clubes foram enquadrados previa que, caso a infração fosse cometida pela torcida da entidade visitante, as duas equipes deveriam ser punidas se comprovado que ambas contribuíram para o fato.
Assim, a procuradoria entendeu que o clube mandante teria deixado de tomar as medidas necessárias para prevenção da desordem, enquanto a agremiação visitante havia sido responsável pela conduta de seus espectadores. A multa variava de R$ 100 a R$ 100 mil.