A juíza Laiz Alcântara Pereira, do Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mandou bloquear as contas do Mixto Exporte Clube presidido por Eder Moraes no valor de R$ 631,3 mil e da empresa que foi contratado pelo Mixto, para organizar a partida contra o Santos, ocorrida no dia 2 de abril válida pela Copa do Brasil, em R$ 535,5 mil. O motivo são dívidas trabalhistas. A decisão foi proferida sexta-feira (9).
O que motivou o bloqueio foram irregularidades cometidas pelo empresário, na prestação de contas da partida. Ele descumpriu uma decisão judicial que o impedia de repassar qualquer valor arrecadado na partida ao Mixto, uma vez que os valores arrecadados com a partida deveriam ser utilizados no pagamento de dívidas trabalhistas do clube. O processo que resultou na decisão é movido contra o clube mato-grossense por Arthur Diego da Cruz Galvão desde fevereiro de 2012. O público divulgado pela organização apontou que 13.190 torcedores pagaram ingresso, num total de 17 mil espectadores, proporcionando uma renda de R$ 748,760 mil. Para o Tigre sobrou em torno de R$ 300 mil.
Ao prestar contas dos valores arrecadados e despesas realizadas, para atender à ordem judicial, a empresa anexou aos autos documentos e comprovou o depósito em conta judicial somente no valor de R$12.053,73. Na decisão, a magistrada destacou o descumprimento da ordem judicial ressaltando que ela estava ciente da proibição pois deveria depositar todo o valor na conta judicial.
Em sua decisão, a juíza pontua que a empresa confessa que repassou ao Mixto os seguintes valores: R$165.577,91 de folha de pagamento de fevereiro/2014, outros R$188.166,00 de março, e ainda valores para despesas de R$ 5.5 mil e premiação do resultado R$ 50 mil. “Assim sendo, o total de R$ 409.283,91 foi repassado ao executado indevidamente, em total afronta ao mandado judicial”, disse trecho da decisão.
Por tal motivo, a juíza responsabilizou a empresa pelo valor reconhecido de R$ 409, 283 mil repassado indevidamente ao clube, bem como condeno-a na multa de 20% (R$126.276,25) sobre o valor das execuções reunidas, a ser revertida aos exequentes de forma proporcional ao valor de seus respectivos créditos. “Assim sendo, determino o bloqueio de contas do Mixto Esporte Clube, no valor ora arbitrado de R$ 631.381,28, conforme fl. 777 e em contas da empresa até o valor de R$ 535.560,16”.