A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Federação Mato-grossense de Futebol faça testagem dos atletas, membros das comissões técnicas e da comissão de arbitragem para detecção da Covid, 72 horas antes das partidas da semifinal do estadual. A juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, atende pedido do Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento, a entidade poderá pagar multa de R$ 10 mil por partida.
Ela levou em consideração o risco ao qual atletas e demais profissionais envolvidos com a modalidade esportiva estão sujeitos, visto que “não há até o presente momento cura ou tratamento preventivo para a Covid”. Na liminar, Eliane Xavier lembrou que jogadores e árbitros não utilizam máscaras durante os jogos, o que oferece risco a todos os presentes, já que, por conta dos intensos esforços físicos, “são expelidas grandes quantidades de fluidos e partículas respiratórias”.
A juíza lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já estabeleceu um protocolo para conter a disseminação do novo coronavírus nas competições nacionais. Diante da expansão da Covid e sua estabilidade “em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual”, decidiu.
A liminar leva em conta os princípios da prevenção e da precaução, com foco em evitar a exposição à Covid. A entidade deverá ainda verificar o resultado dos testes antes dos jogos e impedir, em caso de resultado positivo ou ausência de testes, a entrada no estádio também sob pena de multa no mesmo valor.
A federação pode recorrer.