A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo em Mato Grosso (Secopa) tem até a próxima segunda-feira (21) para analisar o pedido de impugnação interposto por uma das empresas interessadas em fornecer assentos à Arena Pantanal. O documento apontou 11 irregularidades técnicas e jurídicas, a mais grave o fim da exigência de certificação do Inmetro.
Por conta disso, uma cópia do documento foi encaminhada também à sede do órgão, em Brasília (DF). O documento entregue à Secopa contém 37 páginas e aponta que o edital apresenta sérios problemas técnicos e legais, o que impediria a contratação da nova empresa para instalação do mobiliário.
Alguns requisitos obrigatórios teriam sido descartados pela Secopa para definir as especificações técnicas dos assentos, o que contraria a legislação, que prevê que cadeiras para praças esportivas devem, obrigatoriamente, estarem com processo de certificação já finalizado e devidamente registrado no Inmetro.
A apresentação de relatório de capacidade técnica também foi questionada no pedido de impugnação. A Secopa exige que a empresa que quiser se habilitar a participar do certame deve entregar um documento que comprove a instalação do equivalente a 30% da capacidade da Arena, ou seja, 14 mil assentos.
No entanto, no edital não há clareza sobre o tipo de equipamentos que a empresa tem que provar já ter instalado. Assim, a Secopa se torna obrigada a aceitar, por exemplo, atestado de capacidade técnica de uma empresa que vendeu 14 mil poltronas, mas nenhum assento esportivo.
Até mesmo a modalidade escolhida pela Secopa para compra dos assentos é alvo do pedido de impugnação. O pregão, segundo os responsáveis pelo pedido de impugnação, apresentam um procedimento extremamente simples e superficial, o que torna adequado para contratações que não envolvam complexidades.
Outra das supostas ilegalidades está na forma como é contado o prazo para recurso ou impugnação, 3 dias úteis, o que contraria um decreto estadual que fala em dias corridos. Como neste caso, em que o pregão será realizado na próxima terça-feira (22), o prazo legal se encerra no sábado (19), transferido para segunda-feira (21), primeiro dia útil após o término do período de contestação