A confusão entre Grêmio e Atlético-PR aumentou os problemas do técnico gremista, Mano Menezes, para a reta final do Campeonato Brasileiro. O volante Eduardo Costa foi punido por 120 dias dos gramados, enquanto o meia Tcheco tomou duas partidas de suspensão.
Já o médico do Atlético-PR, Alexandre dos Santos Cabral, acabou sendo absolvido no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Eles se envolveram no tumulto generalizado após a vitória do Furacão por 3 a 0, em 31 de outubro.
Na ocasião, a confusão foi instaurada nos vestiários após a expulsão de Tcheco e da agressão de Eduardo Costa a Claiton dentro do campo de jogo. O gremista resolveu “ir às vias de fato” com o volante do Furacão fora do campo após este passar a seu lado e dizer “é chocolate”, o que teria enfurecido o gaúcho. Na área de imprensa, Eduardo Costa agrediu novamente o adversário, quebrando o microfone de um repórter que trabalhava no local.
Durante o julgamento, Claiton afirmou que não havia dito aquilo como provocação ao adversário, mas sim para estimular seus companheiros. O volante também contou aos auditores do STJD que atualmente agradece por seus colegas não terem conseguido “pegar” Eduardo Costa, pois a confusão poderia ter sido pior. Posteriormente, o gremista e o atleticano deram queixa no distrito policial.
Os auditores votaram por unanimidade por suspender Eduardo Costa por infringir o artigo 253 (praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo).
Já o meia Tcheco foi enquadrado no artigo 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento esportivo). Como já cumpriu uma partida contra o Figueirense, o meio-campista fica fora apenas do jogo contra o São Paulo, neste domingo, no Morumbi.
Já o Atlético-PR não sofreu sanções. O clube foi absolvido no artigo 120 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) e o médico da equipe também não foi condenado no artigo 274 (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar ou nele ingressar sem a necessária autorização).