O Procon Municipal entrou com um recurso, ontem, contra a decisão judicial que autorizou uma empresa de consultoria esportiva a não ofertar meia entrada nos setores leste e oeste inferiores do jogo entre Flamengo e Vasco, que acontece no próximo domingo (28), na Arena Pantanal. A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Guedes.
De acordo com o documento, como a Lei da Meia Entrada não prevê que o consumidor tenha direito a serviços agregados como bebidas, itens ofertados no setor intitulado “Prime”, os organizadores poderiam se recusar a vender este tipo de ingresso nesse espaço diferenciado.
Para o órgão municipal, a lei não prevê limitações quanto à meia entrada. Além disso, o documento fere o direito de estudantes e crianças de maneira geral, ao impedir que eles adquiram o ingresso pela metade do preço. "Essa postura induz o cliente a arcar com custos injustamente mais altos, apenas pela justificativa do direito à consumação inclusa dentro do espaço. As áreas superiores são de difícil acesso, principalmente pelo não funcionamento dos elevadores. Essa alegação é infundada e vai contra o direito de estudantes à meia entrada”, afirma o diretor-executivo do Procon Municipal, Carlos Rafael Carvalho.
Outra irregularidade encontrada na ala intitulada “Prime” diz respeito à localização destes oito mil lugares mais caros. Além de o número superar o de eventos anteriores, a área compreende um espaço dedicado exclusivamente para deficientes e segundo os organizadores do evento, a gratuidade garantida a este público, mediante lei municipal, não será conferida.
“Toda a parte inferior onde será a área ‘Prime’ comporta as vagas para deficientes e a empresa está ferindo este direito também. Eles não apenas podem como devem desfrutar destes lugares sem custo algum, na presença de um acompanhante. Impedir o acesso gratuito de pessoas com deficiência é ilegal e precisamos intervir para que práticas como essas não se repitam”.