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Cuiabá e Chapecoense são punidos por jogada violenta na Série B

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Redação Só Notícias (foto: reprodução)

Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram, hoje de manhã, os atletas Hayner, do Cuiabá, e Anselmo Ramon, da Chapecoense, pelas expulsões em confronto da Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciados por agressão, os atletas tiveram as condutas desclassificadas para jogada violenta e acabaram punidos com suspensão por dois jogos, cada. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.

Cuiabá e Chapecoense se enfrentaram pela sexta rodada da Série B. Na súmula o árbitro informou que expulsou com vermelho direto Hayner por atingir o adversário com as travas da chuteira na altura da coxa e, ato contínuo, expulsou Anselmo Ramon também com vermelho direto por revidar com um soco na altura do pescoço. Inicialmente a Procuradoria enquadrou Hayner por jogada violenta e Anselmo Ramon por agressão física. Na sessão de julgamento, após acompanhar o vídeo com o lance que gerou as expulsões, o subprocurador-geral João Guilherme Guimarães Gonçalves retificou o enquadramento de Hayner.

Para a procuradoria fica claro que foram duas infrações. “O lance é um só. Para mim ficou muito nítido no vídeo que ocorreram duas agressões. O atleta da um chute na barriga do outro e, ato contínuo, o atleta adversário desfere um soco no seu oponente. Fica claro que os fatos são graves e merecem ser punidos com o rigor que o lance merece”, justificou. Advogado do Cuiabá, Osvaldo Sestário discordou da defesa e pediu a manutenção da denúncia por jogada violenta.  “O lance é muito rápido.

Na súmula fala em jogo brusco grave ao atingir o adversário na barriga. A bola estava em disputa e o jogador da Chape deixa a bola sair e eles se tocam. Se formos olhar a dinâmica e rapidez do lance eu discordo da procuradoria. O artigo 254-A trás exemplos e diz que o dolo tem que estar presente. Não podemos fugir dos exemplos previstos no artigo e nem fugir do que diz na súmula. O árbitro não menciona agressão. Venho pedir que seja mantida a caracterização inicial do 254 ou uma hostilidade no 250. Não houve gravidade e nem atendimento médico”, defendeu Sestário.

Pela Chapecoense o advogado Marcelo Mendes seguiu a mesma linha de defesa. “Discordo veementemente com relação a caracterização dos fatos como agressão física. A bola estava em disputa e a atitude de ambos os atletas foram na disputa da bola. Os próprios jogadores das equipes foram para cima do árbitro e nenhum foi para cima dos atletas envolvidos no lance. Os próprios jogadores entenderam como um lance normal de jogo. Lance brusco, mas que não extrapolou a disciplina. O artigo 254-A exige o dolo de agredir. O lance é muito rápido e no vídeo vimos que não dá nem tempo de os atletas pensarem em agredir e o artigo fala em atitudes fora da disputa de bola. A defesa entende que houve uma infração de jogo grave, mas que foi punida no próprio jogo com o cartão vermelho. A defesa entende que já foi resolvido dentro de campo e, por isso, pede a absolvição de Anselmo Ramon”, concluiu.

Relator do processo, o auditor Maurício Neves concordou com as defesas na reclassificação da conduta dos atletas. “Reclassifico ambos. Me parece uma troca de animosidade desnecessária. Não vislumbro o ânimo de ferir, mas trocaram ensaios de agressão. Condeno ambos os atletas a duas partidas de suspensão”. explicou. Os auditores José Dutra Junior e Adriene Hassen acompanharam o relator na íntegra para aplicação de dois jogos a Hayner e Anselmo Ramon.

O auditor Felipe Rego Barros divergiu para aplicar um jogo a Hayner por jogada violenta e advertir Anselmo Ramon por ato de hostilidade prevista no artigo 250 do CBJD. Presidente da Quarta Comissão Disciplinar, o auditor Jorge Octavio Lavocat Galvão votou para aplicar uma partida de suspensão a Hayner por jogada violenta no artigo 254 e para absolver Anselmo Ramon entendendo que o jogador da Chapecoense teve um ato de reflexo após ser atingido.

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