O Departamento de Competições da CBF divulgou nesta segunda-feira o regulamento e a tabela básica da edição de 2023 da Copa do Brasil. A competição com 92 clubes terá início em 22 de fevereiro e terá a sua grande final no dia 23 de setembro. O sorteio para a definição dos confrontos da primeira e segunda fases, com 80 times, acontecerá em janeiro, em data a ser definida.
Mas o que chamou a atenção na divulgação do regulamento de 2023 é uma novidade em relação aos critérios de classificação para a edição de 2024 da competição nacional. Não haverá mais vagas para os 10 primeiros colocados do Ranking Nacional de Clubes da CBF, como está sendo feito há alguns anos. A entidade passará a usar o Ranking Nacional de Federações para a definição de quantas vagas cada uma terá direito a distribuir nas suas competições estaduais.
São Paulo e Rio de Janeiro, os dois melhores colocados no Ranking Nacional de Federações, terão direito a seis vagas cada um, devendo sair das competições estaduais. Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, a cinco cada; Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, a três cada; enquanto os demais Estados a somente duas.
A Copa do Brasil de 2024 continuará reservando 12 vagas fora os estaduais para os clubes classificados para a Copa Libertadores, os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde e Série B do Campeonato Brasileiro e clubes complementares do Brasileirão – para a edição de 2023 foi o caso do São Paulo, que ficou em nono lugar em 2022.
Na edição de 2023, 10 equipes conseguiram suas vagas via Ranking Nacional de Clubes. São eles: Santos, América-MG, Bahia, Ceará, Juventude, Chapecoense, Avaí, Vitória e Ponte Preta. Por estarem empatados nesta lista da CBF, Guarani e Criciúma participarão de um sorteio, com data ainda a ser divulgada pela entidade.