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Boca Juniors é excluído da Libertadores e Cruzeiro pega River nas quartas

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Depois de muito mistério, a Confederação Sul-americana de Futebol (Conmebol) finalmente definiu a punição ao Boca Juniors em função do problema no jogo diante do River Plate, na quinta-feira, pela Libertadores da América. A equipe argentina foi desclassificada da competição sul-americana, vendo seu maior rival avançar às quartas de final para enfrentar o Cruzeiro.

O confronto de volta entre as equipes acabou paralisado na volta do intervalo. Os atletas do River Plate foram vítimas de um spray de pimenta quando estavam no túnel do estádio La Bombonera.

Além da exclusão da Libertadores, o Boca sofre outras sanções: terá de jogar sem torcida – como mandante – por quatro partidas em competições organizadas pela Conmebol; não poderá contar com sua torcida em quatro jogos nos estádios adversários também em torneios sul-americanos; sofre uma multa de US$ 200 mil.

No comunicado, a Conmebol informa que o Boca Juniors poderá buscar um recurso na Câmara de Apelações da entidade. O prazo para o clube argentino apresentar o documento é de sete dias. A diretoria do time avisou logo após o anúncio das punições que tentará reverter a decisão.

Estratégia do Boca – O advogado de defesa do Boca Juniors no caso é o brasileiro Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo. Na defesa, ele revela que a intenção da administração xeneize era buscar enquadrar o ocorrido em medidas extracampo, no artigo 22 do Regimento Disciplinar da Conmebol, que prevê as possíveis sanções a clubes participantes de torneios sul-americanos.

“Nós entendemos que o futebol se dá entre as quatro linhas, o resultado esportivo tem que ser dentro da ‘cancha’. O Tribunal pode aplicar outras sanções, como medidas de conduta, fechamento do estádio, mas o jogo tem de continuar para não afetar o resultado esportivo”, afirmou Carlezzo, antes de conhecer a punição anunciada pela Conmebol na noite deste sábado.

Caso os infratores sejam identificados, além das penas civis e criminais, eles podem ser enquadrados no artigo 24 do Regimento Disciplinar da Conmebol, que dispõe sobre punições aplicáveis a pessoas físicas. Apesar de ser voltado principalmente para atletas, técnicos e profissionais do futebol, permite que a entidade advirta um torcedor e proíba seu acesso a qualquer estádio.

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