Julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o caso da briga generalizada em Joinville entre torcedores do Atlético-PR e do Vasco no último domingo rendeu ao clube paranaense 12 perdas de mando de campo. Já o clube carioca foi penalizado em oito partidas. A condenação tem por base o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição aos times que "deixam de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto".
O Furacão deve cumprir seis jogos com os portões fechados. A equipe deve disputar o restante das partidas fora de Curitiba. Além da punição desportiva, o clube foi multado em R$ 120 mil. A pena do Atlético-PR foi maior porque o clube também foi enquadrado nos artigos 191, que pune agremiações que não cumprem medidas suficientes para garantir a segurança do público, e 211, que compreende a obrigação de manter o estádio com infraestrutura adequada para a segurança.
Assim como o clube paranaense, o Vasco também terá de cumprir metade da pena com portões fechados. A multa do time cruzmaltino, estabelecida em R$ 80 mil, foi menor. A arbitragem da partida também foi punida pelo tribunal por não cumprir as obrigações de sua função. Já as federações paranaense e catarinense também acabaram denunciadas pelo artigo 191.