segunda-feira, 23/setembro/2024
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Unidade de MT devem informar dados para elaboração do Censo Escolar

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com as Secretarias Estaduais de Educação, reabriu o Sistema Educacenso para inserção dos dados referentes a 2ª Etapa do Censo Escolar 2015 – ‘Situação do Aluno’. As escolas de Educação Básica poderão informar os dados do Rendimento e Movimento do Aluno do ano letivo de 2015.

O prazo vai até o dia 6 de abril, com exceção das escolas da rede estadual que farão a migração dos dados do SigEduca (Sistema Integrado de Gestão Educacional) para o sistema Educacenso.

A coordenadora do Censo Escolar em Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Josinete Aparecida Silva Ferraz, explica que as unidades escolares da rede estadual de ensino, obrigatoriamente, farão a inserção dos dados no sistema SigEduca para posterior migração dos dados para o sistema do Inep. “As escolas das outras redes deverão fazer o procedimento diretamente no sistema Educacenso”, ressalta.

De acordo com ela, o preenchimento das informações é de responsabilidade dos gestores das escolas e secretarias municipais de educação, que trabalham em cooperação com as unidades escolares. “Os dados são base de cálculo para outros indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e são fundamentais para a definição e o monitoramento de políticas públicas e para o conhecimento da realidade escolar”, frisa.

O módulo Situação do Aluno é a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica e tem por objetivo coletar as informações de rendimento e movimento escolar, no final do ano letivo, dos alunos que foram declarados na matrícula inicial do Censo Escolar.

O item Rendimento é o resultado obtido pelo aluno ao término do ano letivo. O que implica em duas situações possíveis: Aprovado: que concluiu com êxito uma etapa de ensino e tem condições para prosseguir dentro do fluxo escolar; e Reprovado: que não concluiu com êxito a etapa de ensino, tendo que realizá-la novamente.

No caso do estudante que tenha sido aprovado e terminado uma etapa do Ensino Fundamental, Ensino Médio ou de educação profissional com emissão de certificado, é necessário informá-lo como Concluinte.

Já o item Movimento é o dado que informa mudança de vínculo escolar do aluno após a data de referência do Censo Escolar (27 de maio de 2015) e antes do término do ano letivo. Devem ser informados casos de alunos que deixaram de frequentar a escola por transferência de unidade ou por falecimento.

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