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UFMT divulga normas para isenção de vestibular extraordinário

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Já está disponível no Portal da UFMT o edital com as normas para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Extraordinário de 2006. Este é o vestibular que irá oferecer 500 vagas para diversos cursos nos Campi de Rondonópolis, Sinop e Médio Araguaia. A isenção deve ser solicitada no período de 06 a 10 de março, no Centro Cultural da UFMT, em Cuiabá e nas secretarias dos Campi citados, das 13 às 20h.

Para ter direito à isenção o candidato teve ter renda per capta igual ou inferior a um salário mínimo. O critério utilizado para se calcular esta renda tem como base a renda per capta; a renda bruta familiar; despesas com habitação, aluguel, luz e energia e o número de pessoas na família. Quem já for beneficiário de programas do governo federal como o Bolsa Família ou o Bolsa Escola será considerado isento, desde que apresente a documentação exigida (disponível em www.ufmt.br/vestibular). Quem for contemplado com a isenção, mas não realizar a inscrição no processo seletivo, não terá mais este direito nos próximos processos seletivos da UFMT.

Estes são os documentos obrigatórios para o requerimento de insenção: 1 – Documento Oficial de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2 – Comprovante de estar concluindo (Atestado) ou de Conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Atestado); 3 – Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato tiver concluído o ensino médio em escola privada; 4 – Comprovante de renda referente ao mês de janeiro ou fevereiro/2006 (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo) ou de desemprego se for o caso (CTPS com registro de baixa ou cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego); 5 – Comprovante de residência (recibo de aluguel, de financiamento de moradia, ou declaração de cessão de moradia se for o caso) referente ao mês de janeiro ou fevereiro/2006; 6 – Comprovante das Contas de energia, água e de telefone da sua residência, referente ao mês de janeiro ou fevereiro/2006; 7 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.

Estes são os documentos necessários para a composição da renda e despesa familiar:

a – Comprovante de renda referente ao mês de janeiro ou fevereiro/2006 (holerite, recibo, contracheque, ou declaração de autônomo ou comprovante de aposentadoria) ou de desemprego (CTPS dado baixa ou Cópia da Rescisão ou Seguro Desemprego), a partir de 18 anos; b – Certidão de Nascimento ou Documento Oficial de Identidade (das crianças e adolescentes menores de 18 anos que não trabalham); c – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou de isento, referente ao exercício de 2004.

O resultado dos pedidos de isenção será divulgado a partir do dia 05 de abril. Os interessados têm até 48h para recorrer contra os indeferimentos. Estes recursos terão uma resposta a partir do dia 11 de abril. Mais informações sobre o processo de isenção podem ser obtidas nos seguintes telefones: 3615-8477 / 3628-1290 e 3615-8152, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

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