O Poder Executivo sancionou o projeto de lei 113/10, de autoria do vereador Leocir Faccio (PDT), que dispõe sobre o limite máximo de alunos por sala de aula no âmbito da rede municipal de ensino de Sorriso. A iniciativa leva em consideração o Plano Municipal de Educação -PME- criado pela Lei nº 1.307/04, que define os limites. Mas, conforme o parlamentar, as metas estabelecidas não estão sendo praticadas. "O número de alunos em sala de aula é pauta de constantes debates em Sorriso. Isso interfere diretamente no trabalho do professor, no desenvolvimento das aulas e conseqüentemente nos resultados educacionais" explica Leocir.
Conforme a nova lei, o número máximo de alunos por sala de aula é de até 22 alunos no 1º e 2º anos; até 25 do 3º ao 5º ano; e até 30 alunos nas turmas de 6º a 9º. O estabelecido vale também para as etapas equivalentes.
A legislação estabelece ainda que o número máximo de alunos na educação infantil é de cinco por professor para crianças até um ano; 12 alunos para crianças de um a três anos; e até 18 para crianças de quatro e cinco anos.
A nova regra será implementada na rede municipal de forma gradual. "Necessário se faz regulamentar, gradualmente, exigindo que os gestores providenciem os espaços adequados. Assim, criam-se mecanismos de orientação e pacificação, com um olhar que possibilita o professor desempenhar com qualidade o processo ensino-aprendizagem em sala de aula, que é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino", defende.