Os Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública de Mato Grosso fará protesto, esta tarde, durante a 3ª sessão extraordinária da câmara municipal. De acordo com a presidente, Sidinei Cardoso, os servidores foram convocados para comparecer vestindo roupas pretas, como forma de protesto, já que “não aceitam a forma de pagamento para reajuste de 6,2% aos servidores, oferecidos pela administração”, explicou, ao Só Notícias.
O projeto com a reposição será votado pelos vereadores. A votação ocorre às 17h. A prefeitura tem 1,8 mil funcionários. Destes, 1.322 são professores, sendo um impacto de R$ 350 mil, por mês, na folha de pagamento da pasta de Educação.
O Sintep cobra reajuste de 6,2% retroativo (janeiro a março) pago em única parcela, na folha deste mês. Porém, o prefeitura argumenta que só pode pagar em seis vezes. O valor estimado é de R$ 555 mil. O sindicato também quer a equiparação salarial de 30 horas semanais a todos os cargos (apoio, administrativo e técnico educacional) e que seja mantido o salário correspondente a 40 horas. A prefeitura alega que isso causaria um impacto de cerca de R$ 20 milhões e, “no momento, o município não tem condições”.
Este ano, o prefeito Juarez Costa estimou que o impacto na folha de pagamento da prefeitura ficará em torno de R$ 11 milhões.
A greve iniciada há 24 dias, segundo Sidinei, conta com a adesão de cerca de 85% do efetivo. “A maioria das unidades que voltou ao trabalho está funcionando com estagiários, bolsistas e não com efetivos como deveria”, aponta.
O secretário municipal de Educação informou, ao Só Notícias, que até o momento 17 instituições de ensino (escolas e creches) funcionam normalmente, o que representa aproximadamente 5,1 mil estudantes em sala de aulas. “Algumas unidades funcionam com estagiários, mas temos muitos efetivos que já retomaram as atividades”.
Em nota, a Secretaria de Educação orienta os servidores interessados em voltar a trabalhar para procurar o departamento de recursos humanos.
Ontem, a justiça anulou a decisão da liminar expedida, na semana passada, que determinava o fim da greve. O desembargador Luiz Carlos da Costa entendeu ser incompetência do Juízo primeira instância.