A secretaria de Estado de Educação publicou, hoje, a portaria definido o Calendário Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino do próximo ano. A previsão é que o ano letivo Inicie no dia 7 de fevereiro e será concluído no dia 16 dezembro de 2022. As aulas deste ano, estão previstas para terminarem no dia 20 de dezembro. O recesso escolar será entre 21 de dezembro a 19 de janeiro.
Os servidores efetivos retornam no dia 20 de janeiro, quando inicia a semana pedagógica, momento de planejamento das atividades. Entre as mudanças trazidas pela portaria está a implementação do Novo Ensino Médio para os estudantes do 1º ano. A carga horária mínima será 1 mil horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos.
Semelhante ao planejamento de anos anteriores, o Ensino Fundamental e as turmas de 2º e 3º ano do Ensino Médio terão carga mínima de 800 horas. A portaria determina que o recesso escolar do meio do ano será do dia 11 a 25 de julho. Já o recesso do fim do ano será de 19 de dezembro de 2022 a 17 de janeiro de 2023.
As datas valem para alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas.
As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares serão tratadas em portaria específica.
O calendário deve ser inserido pelos diretores das escolas no Sistema SigEduca/GP, de acordo com as especificidades de cada região, observando o atendimento da demanda e alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.
As Diretorias Regionais de Educação e a as Assessorias Pedagógicas, junto com as Secretarias Municipais de Educação e Unidades Escolares, deverão articular a possibilidade de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.
Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.