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Secretaria atende recomendação para avaliação de desempenho dos professores em MT

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Redação Só Notícias

Em atendimento à recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE), a secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc) constituiu comissão para a elaboração das normas específicas de avaliação de desempenho para o cargo de professor da educação básica. A comissão foi formada por meio da portaria, publicada no Diário Oficial do Estado. A necessidade de definição e implementação de política de avaliação de desempenho foi indicada pela CGE, no Relatório de Avaliação de Controle Interno, sobre a atividade de gestão escolar.

No trabalho, a Controladoria Geral do Estado constatou “que os profissionais da educação básica, tanto os lotados nas escolas quanto os lotados na sede, não passam por avaliação periódica para fins de progressão estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos  e na lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.

A Lei Complementar estabelece que o profissional da educação básica terá direito à progressão de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos. Como o cumprimento desta exigência estava pendente, as progressões funcionais vinham sendo efetivadas automaticamente a cada três anos.

Diante dessas constatações, a CGE recomendou à Seduc a implantação de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e correspondente aumento salarial, bem como para efeito de parâmetros para a promoção e estímulo à melhoria profissional dos professores estaduais, com base no Projeto Piloto de Desenvolvimento por Competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A Seduc, então, elaborou plano de providências com a indicação de ações, responsáveis e prazos para atendimento da recomendação da Controladoria.

A primeira ação foi a constituição da comissão para o levantamento técnico. A comissão é formada por representantes da Seduc e do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep).

A portaria estabelece que os trabalhos da comissão devem ser concluídos no prazo 90 dias, com a devida apresentação de relatório à Seduc.

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