Os alunos de instituições particulares de ensino superior que possuem o Fies (Programa de Financiamento Estudantil) e pretendem manter neste ano o benefício devem, até o dia 30 de março, fazer a renovação semestral dos contratos. Segundo o MEC (Ministério da Educação), cerca de 220 mil estudantes usufruem do plano.
O formato da renovação depende da situação de cada contrato. Será simplificado se o aluno não promoveu alterações no documento assinado com a CEF (Caixa Econômica Federal) no último semestre. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.
Se houve mudanças no cadastro, o estudante deve obter na escola onde estuda o documento “regularidade de matrícula” e ir diretamente à CEF, acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge.
Alteração no CPF ou estado civil do aluno ou de seus fiadores, por exempo, são consideradas mudanças no contrato. Também devem ser informadas: troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
O Fies, criado em 1999, custeia até 70% da mensalidade de estudantes da rede superior privada. Os outros 30% da mensalidade são pagos pelo aluno que também quita, a cada três meses, uma parcela dos juros referentes ao financiamento de 70%.
Depois de formado, o aluno tem prazo de até uma vez e meia a duração do curso para quitar o débito com a Caixa Econômica Federal. Se o curso dura quatro anos, por exemplo, ele pode quitar sua dívida em seis anos.