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Procon divulga lista de produtos proibidos em listas de material escolar

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o melhor fornecedor de sua preferência.

A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais escolares itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, etc. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva das escolas, pois o valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada do aluno.

Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares:

– papel convite;
– papel para flip chart;
– estêncil e similares;
– copos, talheres e pratos descartáveis;
– esponja para louça;
– guardanapos;
– disquetes e CD’s;
– caneta para lousa;
– fita ou cartucho para impressora;
– tonner;
– tinta para mimeógrafo;
– giz branco ou colorido para quadro negro;
– fita adesiva;
– grampeador;
– medicamentos;
– plástico para classificador;
– pasta suspensa;
– materiais de limpeza em geral;
– sabonetes e papel higiênico;

Para qualquer informação ou esclarecimento é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 e 3322-9014 ou em sua sede, localizada na Av. do CPA, s/ nº, Bairro Baú. Mais dicas sobre o assunto também podem ser adquiridas pelo site do órgão: www.setecs.mt.gov.br/procon.

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