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Nortão: MP obtém liminar suspendendo atividades de faculdade

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O Ministério Público Estadual obteve liminar na Justiça que determina a suspensão imediata de toda e qualquer atividade de educação superior oferecida na instituição de ensino Faculdades Resende de Freitas (UESRF), no município de Matupá. A decisão judicial determinou, ainda, a proibição de qualquer atividade educacional que dependa de autorização do Ministério da Educação (MEC) para prestá-los fora da sede credenciada, exceto se obtiver autorização. Os cursos oferecidos pela entidade são: Ciências Contábeis, Administração, Turismo e Engenharia Civil.

A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha informou que, no final de 2010, o MP recebeu diversas reclamações de alunos do curso de Ciências Contábeis que frequentaram as aulas no primeiro semestre do referido ano, porém, não tiveram mais acesso à regular prestação de serviço no segundo semestre. "De acordo com as reclamações, no segundo semestre de 2010 a instituição não forneceu mais aulas e não houve o cumprimento da grade curricular. Ademais, a Faculdade não instalou os laboratórios de informática e biblioteca para pesquisas, sendo as aulas fornecidas de forma precária, no interior de uma sala de aula cedida pelo município de Matupá".

Segundo ela, durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Matupá obteve informações junto ao MEC que a referida instituição de ensino não possui autorização de funcionamento fora da sua sede, localizada na cidade de Itaúba, interior do Estado. Foi constatado, ainda, que além do município de Matupá, a instituição atua em Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Carlinda, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Alta Floresta e Nova Canaã do Norte.

"Após a constatação de que a instituição de ensino Faculdades Resende de Freitas não possui autorização para funcionamento em outras localidades, comunicamos às demais Promotorias de Justiça e encaminhamos cópias de documentos que instruíram o procedimento preparatório para a análise da regularidade da instituição naqueles municípios", ressaltou.

Na ação, a promotora destacou que os fatos apresentados demonstram de maneira cristalina a violação das normas regulamentares que disciplinam a oferta do ensino superior, "tornando o serviço impróprio para o consumo, importando em violação de direito difuso à oferta de educação de qualidade e aos direitos individuais homogêneos de todos os alunos que foram lesados pela ação da ré, haja vista o pagamento de inscrição dos vestibulares, pagamentos e mensalidades, além das despesas com transporte e da frustração de não atingirem o prometido nível superior".

 

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