O Ministério Público Federal recomendou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) implemente imediatamente o sistema de "sobrevagas" para o acesso de negros pobres, brancos pobres e índios ao ensino público superior em Mato Grosso, atendendo a uma resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) de 2003.
A Resolução do Consepe nº110, de 10 de novembro de 2003, prevê um adicional de 30% das vagas de cada um dos cursos regulares oferecidos pela UFMT para serem preenchidas conforme a classificação obtida pelos vestibulandos negros e brancos pobres, e indígenas (10% das vagas), na seguinte proporção 45%, 45% e 10%, respectivamente.
O procurador da República Gustavo Nogami considera ser ilógico e desarrazoado que a UFMT aprove o sistema de sobrevagas e, posteriormente, simplesmente ignore sua implementação. Para o procurador, a não implementação gera prejuízo para os cidadãos, para a educação e para o desenvolvimento da população mato-grossense pela suposta conduta da UFMT.
"Não adotar a política compensatória definida pelo Consepe significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa "negros e brancos pobres e indígenas" dos demais estudantes", afirma o procurador da recomendação enviada a reitoria da universidade.
Na recomendação, a Universidade Federal do Mato Grosso e sua Reitora ficam advertidos que a não observância da recomendação poderá resultar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.