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MPF fiscaliza procedimento de revalidação de diplomas da UFMT

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O procurador da República, Gustavo Nogami, instaurou inquérito civil público com o objetivo de fiscalizar a regularidade do processo de revalidação de diplomas estrangeiros de cursos superiores de medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), a universidade já foi notificada para prestar todas as informações referentes ao assunto.

A assessoria não soube informar se há algum tipo de irregularidade acontecendo e, devido a isso, culminou na abertura do procedimento. Todavia, explicou que este tipo de medida é normal, pois o papel do Ministério Público Federal é de fiscalização. Caso seja detectado algum tipo de problema, o procurador tomará as medidas administrativas necessárias como ingressar com ação civil pública na Justiça Federal. Se o assunto for grave, ou pode até mesmo firmar um termo de ajustamento de conduta.

A UFMT é uma das universidades públicas que realizam periodicamente o processo de revalidação de diploma estrangeiro. Em seu site, a instituição aponta que a revalidação de diploma é a confirmação das habilidades aprendidas em faculdade estrangeira, ocorrência mais comum na prática da Medicina. Os pedidos são avaliados pela faculdade do curso ao qual se pretende ter revalidado o diploma. Os formados devem se inscrever no teste, apresentar toda a documentação necessária e depois realizar uma prova escrita.

Caso seja aprovado, o prazo para a retirada do diploma devidamente revalidado é de 60 a 90 dias úteis após a entrada na Gerência de Documentação e Intercâmbio/CAE.

Por outro lado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) pretende discutir a revisão das regras para revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil. Hoje, o processo é burocrático e longo e, muitas vezes, quem retorna ao país depois de uma temporada de estudos no exterior não consegue ter o documento reconhecido, o que dificulta a atuação profissional em algumas áreas.

Atualmente o processo ocorre de forma descentralizada: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que cabe às universidades públicas a tarefa de validar os diplomas obtidos em instituição estrangeira, seja de graduação, mestrado ou doutorado. Cada uma delas estabelece critérios próprios que podem incluir análise do currículo, prova ou mesmo a exigência de que o aluno curse disciplinas extras no Brasil. Em alguns casos, o estudante dá entrada no processo em mais de uma instituição para aumentar a chance de obter o diploma.

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