O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da decisão da Justiça Federal em Pernambuco que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida esta semana às redes de ensino de todo o país.
Em resolução aprovada em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que apenas crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de março do ano em curso poderiam ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completassem 6 anos a partir de abril deveriam ser matriculados na pré-escola.
A decisão da Justiça Federal suspende a resolução do CNE e garante a matrícula dos menores de 6 anos desde que seja comprovado, por meio de avaliação pedagógica, a capacidade intelectual do aluno. Esse teste deverá ser aplicado pela própria escola.
O MEC informou que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, impetrada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.
O objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
A sentença da Justiça Federal determina que a União deverá informar as secretarias de Educação sobre a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No caso de descumprimento da decisão, a multa diária sobe para R$ 100 mil e, ainda, há previsão de multa de R$ 30 mil caso seja expedido “qualquer ato normativo contrário à determinação judicial”. Para o MPF, as regras do conselho ferem o princípio constitucional da isonomia porque não consideram as peculiaridades de cada criança, que devem ser analisadas de forma individual.