sábado, 7/setembro/2024
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MEC publica edital de inscrições para o Fies

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Agência Brasil (foto: Agência Brasil/arquivo)

O Ministério da Educação anunciou o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação de informações das inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) adiadas para o segundo semestre. Conforme o edital publicado no Diário Oficial da União, o prazo para complementar as informações no sistema de inscrição será 31 deste mês a 2 de agosto, no site do Fies.

O programa do Ministério da Educação financia, de forma escalonada, estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao Fies.

Para a contratação do financiamento os candidatos pré-selecionados do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema. O acesso é por meio de login e senha na conta no portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br.

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve comparecer à comissão da instituição de ensino superior responsável pela análise das informações prestadas no ato da inscrição de ensino para validá-las, em até cinco dias, contados a partir da data de complementação da inscrição.

Se a comissão validar a inscrição em até dez dias, o pré-selecionado do Fies deve comparecer ao banco onde será contratado o financiamento com a documentação exigida. Somente após a aprovação pelo agente financeiro o candidato poderá assinar o contrato que vai financiar as mensalidades da faculdade particular.

Os estudantes selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024 e que tiveram a conclusão da inscrição adiada para o segundo semestre de 2024 podem participar dessa etapa de inclusão de informações.

Na primeira fase de seleção do programa puderam se inscrever estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e que obtiveram média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em relação à renda familiar mensal, o limite por participante é de até três salários mínimos (R$ 4.236/mês). O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior em reais.

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