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Justiça rejeita pedido do Sintep e mantém decisão do Estado de férias e licença-prêmio automáticas para servidores

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A juíza Cristiane Padim negou pedido de tutela de urgência em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) que requeria nulidade dos atos administrativos da secretaria estadual de Educação que definiu férias e licença-prêmio de forma antecipada, ou automática, a partir de 4 de maio para servidores da Educação por conta da suspensão das aulas na rede estadual devido a pandemia do Coronavírus. A magistrada constatou que o Estado não feriu o direito dos servidores, mas como outros entes federados, apenas flexibilizou a forma de fruição dos benefícios, a fim de evitar maior propagação da Covid-19 e de cooperar com o mundo na erradicação da pandemia.

O Sintep questionou a legalidade do ofício circular 132 baseado nos decretos estaduais 90, 187 e 416, datado de 27 de abril e dirigido aos gestores das unidades escolares, para que os profissionais da Educação que não estivessem em teletrabalho fossem colocados de férias ou em licença-prêmio a partir de 04 de maio, pelo tempo que perdurasse a suspensão das aulas. Na avaliação do sindicato, um decreto não poderia suspender a eficácia das leis que garantem o gozo de férias e de licença-prêmio de forma voluntária e programada.

Mas a juíza ressaltou que o ofício apontado como ato administrativo que impôs a restrição ao direito de usufruir dos benefícios de forma programada, e que se pretende antecipadamente a suspensão, se traduz na comunicação interna da secretaria estadual de Educação no tocante ao cumprimento do decreto 416, de 18 de março de 2020, cuja legalidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do mandado de segurança. “É certo que restou assentando no entendimento de 2º grau que os decretos editados nessa época excepcional, que relativizam direitos fundamentais para a manutenção da saúde de toda a coletividade, não aparentam ilegalidade, ao menos nessa cognição superficial de análise dos requisitos para concessão da antecipação da tutela pretendida”, decidiu.

O governo do Estado prevê que, a partir do próximo dia 18, podem ser retomadas as aulas na rede estadual. Mas a decisão só será confirmada após análise dos casos de Coronavírus no Estado e a taxa de ocupação de leitos de UTI. No boletim deste sábado, a secretaria estadual de Saúde informou que 9,7% dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo estavam ocupados.

 

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