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Justiça autoriza supervisão de cursos de direito em Mato Grosso

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A Justiça Federal confirmou que o Ministério da Educação (MEC) pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no IDD (Índice de Desempenho Desejável). Desses, três são do Mato Grosso. A decisão é desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, que indeferiu o pedido de suspensão feito pela Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares). A entidade alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela SESu (Secretaria de Educação Superior).

No despacho, a desembargadora diz que “o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”. Em outubro, o MEC pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso. De Mato Grosso três instituições de ensino serão avaliadas.

Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. O objetivo da medida, segundo o MEC, não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no país.

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