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Governo diz que salário pago em Mato Grosso está entre os melhores do País

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O salário do professor estadual de Mato Grosso está entre os melhores do País. Em um estudo comparativo com outros Estados, o salário do professor da Educação Básica com carga horária de 20 horas é o melhor, com uma remuneração média de R$ 1.775,45, com um salário inicial de R$ 1.032 e final de R$ 2.518. Esses valores correspondem a mais do que o dobro da remuneração média de São Paulo, por exemplo, que é de R$ 874.

O estudo feito por técnicos da Secretaria de Estado de Administração demonstra também que apenas na Bahia e no Distrito Federal os professores com carga horária de 30 horas recebem um pouco mais que em Mato Grosso. Aqui, a remuneração média é de R$ 1.183,59.

O Governo de Mato Grosso também paga os melhores salários do País para outras categorias de servidores, como os da área de segurança pública, configurando sempre entre os dez primeiros.

De acordo com o secretário de Administração Geraldo de Vitto Jr, que esteve reunido nesta quarta-feira com deputados estaduais, além da recomposição das perdas com a inflação os professores e os servidores de todas as outras categorias têm aumentos de salários com a progressão na carreira, que leva em conta o tempo de serviço público e a qualificação.

Sem contar as progressões na carreira, só com a recomposição da inflação referente aos anos de 2003 e 2004, os professores estaduais tiveram 15,8% de aumento, mais 12% de incentivo à docência.

“O mesmo valor de recomposição de toda a inflação de 2004 concedida aos professores estaduais de forma escalonada e cumulativa desde o mês de janeiro deste ano foi estendido a todos os servidores públicos”, explicou De Vitto. Segundo ele, a apresentação do percentual de recomposição salarial, que deve ser aplicado a partir da folha de pagamento referente ao mês de maio, não deveria ter sido encarada com surpresa.

O secretário relembra que o Governo do Estado se comprometeu em Lei a recompor as perdas inflacionárias do ano anterior, medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – desde que houvesse capacidade financeira do Estado e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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