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Ex-diretoras são acusadas de efetuarem contratos temporários falsos em MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra duas ex-diretoras de uma escola estadual no município. As duas são acusadas de efetuarem contratos temporários de prestação de serviços ideologicamente falsos. As irregularidades foram praticadas entre os anos de 2006 a 2008.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, a ação foi proposta contra Martilene Lins de Abreu e Marta Lins de Abreu, ex-diretoras da Escola Estadual Argeu Augusto de Moraes. A primeira esteve à frente da direção do estabelecimento de ensino de janeiro de 2006 a janeiro de 2008. Já a segunda, permaneceu no cargo apenas entre os meses de janeiro a abril de 2008.

Consta na ação, que no período em que esteve na direção da escola, Martilene Lins de Abreu efetuou três contratos temporários falsos, beneficiando seu cunhado, Jaime Santana da Guia, e o ex-namorado, Gilson Rodrigues da Silva. Os dois foram contratados para trabalhar como vigilantes, mas não prestaram nenhum serviço.

Segundo o MP, os dois primeiros contratos temporários referiram-se ao período de 26/12/2006 a 24/01/2007. Na ocasião, cada um recebeu mensalmente a quantia de R$ 388,18. Houve ainda um terceiro contrato por um período de 30 dias em que foi pago o valor de R$ 435,95 ao seu ex-namorado.

Na gestão de Marta Lins de Abreu, o Ministério Público também constatou a existência de um contrato temporário ideologicamente falso. A diretora é acusada de ter contratado o seu esposo, Jaime Santana da Guia, que também havia sido beneficiado na gestão anterior. Entre fevereiro a abril de 2008, ele recebeu sem trabalhar a quantia de R$ 962,78 .

"Na condição de diretoras de um estabelecimento de ensino, as duas praticaram atos comissivos ímprobos, devendo responder judicialmente pelos atos praticados", afirmou o promotor de Justiça. Na ação, o MP requer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a perda da função pública que as requeridas eventualmente estejam exercendo no momento da condenação.

A ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa foi proposta nesta segunda-feira (25/01).

 

 

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