Em Pontal do Araguaia (512 Km ao sul de Cuiabá) a Defensoria Pública precisou intervir numa queda de braço entre uma escola municipal e os pais de 2 crianças evangélicas. A prefeitura da cidade foi acionada e para evitar que o caso fosse parar na Justiça obrigou a escola Escola Municipal São Jorge a permitir que as crianças frequentassem as aulas sem ter que usar a imagem de São Jorge estampada no uniforme escolar.
Os pais das crianças buscaram orientação jurídica porque a escola só autorizava que alunos uniformizados frequentassem as aulas. O problema é que a igreja evangélica que a família frequenta reprova o uso de símbolos religiosos e dessa forma os pais proibiram que as filhas usassem o uniforme com a imagem do santo. Na tentativa de solucionar o impasse, a mãe das garotas se propôs a confeccionar o uniforme das filhas igual o da escola, porém, sem a estampa do santo, o que foi negado pela escola após uma avaliação do Conselho de Classe.
Contudo, no momento em que o defensor público Milton Martini foi acionado para auxiliar os pais, a prefeitura foi notificada para agir e obrigar a escola aceitar as alunas. Diante da possibilidade do caso ir parar na Justiça, a prefeitura atendeu o ofício requisitório da Defensoria Pública e determinou à direção escolar a aceitação das novas vestimentas. "O artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença", justificou o defensor.