Um controle de freqüência escolar dos alunos, estabelecendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que exige a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação. Este é o objetivo da resolução que será assinada daqui a pouco, ás 15:30 horas, na sede da Promotoria de Sorriso. Essa resolução conjunta trata da necessidade de se implementar uma política pública que, não assegure apenas a Educação às crianças e aos adolescentes, mas institua um programa para a garantia da permanência do aluno em sala de aula.
Participarão do ato de assinatura o coordenador do Conselho Tutelar de Sorriso, Laércio Bianchini, o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Luciano André Viruel Martinez, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Marisa da Fátima dos Santos Netto, a assessora Pedagógica do Estado, Maria Lourdes Krasnievicz e a presidente do CMDCA, Cecília Brezolin Crestani.
Conforme a resolução, a partir de agora os professores serão responsáveis por encaminhar o “registro de freqüência escolar” á direção da escola, que por sua vez, entrará em contato com os pais dos alunos faltosos. Caso necessário, a direção da escola realizará visita á família dos alunos que tenham mais de cinco faltas consecutivas. Caso não haja resposta positiva, e o aluno continuar faltando as aulas, o Conselho Tutelar será acionado.
Conforme o artigo 229 da constituição Federal, os pais têm o dever e assistir, criar e educar os filhos menores. Se porventura não cumprirem os seus deveres, estarão sujeitos a sanções de natureza civil e penal, podendo ser processados pelo crime do artigo 246 do Código Penal, e multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.