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Concluído plano de cargos e salários em Nova Mutum

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Os representantes do Sintep (Sindicato dos Profissionais da Educação) em Nova Mutum acertaram com a equipe da Secretaria Municipal de Educação os últimos detalhes do projeto de lei que estabelece o novo plano de cargos e salários do magistério, cuja reformulação teve início em 2002. O novo estatuto entra em vigor no início do próximo ano e garante uma série de direitos para os professores, principalmente no que diz
respeito à equiparação salarial.

Um dos pontos que desagradava os profissionais da educação era a questão da diferença salarial em funções semelhantes. Isso acontecia porque atualmente existem duas tabelas. Nos primeiros concursos públicos do município, estipulou-se um determinado salário para os professores. Nos processos seguintes, para diminuir o valor pago, mudou-se o nome da função, razão pela qual profissionais que executavam o mesmo serviço recebiam salários diferentes.

“Agora, isso será solucionado”, explicou a secretária municipal de Educação e Cultura, Ida Pedrollo. Segundo ela, será feita a equiparação desses valores levando-se em consideração a tabela de valor mais alto, ou seja, professores que recebiam um salário base inicial de R$ 403 para trabalhar 20h semanais vão passar a receber R$ 504 a partir de janeiro. Essa adequação deve aumentar a folha de pagamento da educação em mais de 10% a partir de 2006.

Outra reivindicação da categoria colocada em discussão foi a manutenção dos
índices de reajuste, tanto por tempo de serviço como por merecimento, após a entrada em vigor do novo estatuto. Quanto a isso, a secretária destacou que não há problema, pois tais direitos são assegurados. “O novo estatuto é mais claro e objetivo e vai assegurar um plano de carreira para os profissionais da educação municipal”, destacou a secretária.

O projeto com as alterações no Estatuto do Magistério será encaminhado agora para avaliação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores. Na seqüência o mesmo volta para o Executivo para a homologação. Ele entra em vigor na data de sua publicação.

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