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Zoneamento para cultura de banana é estabelecido em MT

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A portaria que estabelece o Zoneamento Agrícola para cultura de banana no Estado foi divulgada, hoje, no Diário Oficial da União. Em nota técnica, o coordenador-geral de zoneamento agropecuário, Gustavo Bracale, explica que um dos objetivos foi identificar os municípios aptos e inaptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo.

Na nota, o coordenador destaca que para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico sequencial mensal da cultura. Foram adotados os seguintes critérios para a indicação do cultivo da bananeira em condições de sequeiro: temperatura média do mês de julho menor ou igual à 15º C; deficiência hídrica anual maior ou igual a 80 mm, com ocorrência inferior a 3 meses consecutivos, de deficiência mensal superior a 50 mm.

Os municípios que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos em, no mínimo, 20% de seu território, foram indicados para o cultivo da banana em sequeiro. Os que tiveram condições térmicas favoráveis, porém, com deficiências hídricas superiores aos limites definidos, o plantio foi indicado apenas para o cultivo com irrigação.

Conforme a portaria, o período de cultivo sequeiro ficou estabelecido de 31 de novembro a 31 de janeiro. Já o irrigado, de 31 de janeiro a 31 de dezembro.

Relação dos municípios aptos ao cultivo de sequeiro e/ou irrigado:
Alto Araguaia, Alto Garcas, Alto Taquari, Araguainha, Barão de Melgaco, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira; Jaciara, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia.

Nova Marilândia, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Pedra Preta, Planalto da Serra; Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréo, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste; Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro, Torixoréu e Várzea Grande.

Relação dos municípios aptos cultivo ao cultivo somente com irrigação:
Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garcas, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte; Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio.

Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D"Oeste; Cotriguacu, Curvelândia, Denise, Feliz Natal;Figueirópolis D"Oes-te, Gaúcha do Norte, Glória D"Oeste, Guarantã do Norte, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jangada, Jauru.

Juara, Juína, Juruena, Lambari D"Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol D"Oeste, Nobres, Nortelandia, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda; Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antonio.

Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Aze- vedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Querência, Reserva do Cabacal, Ribeirão Cascalheira; Rio Branco, Rondolândia, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu.

São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra; Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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