A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que, para os veículos novos faturados em dezembro de 2010, será automática a concessão da redução de 100% da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício subsequente àquele em que ocorreu o faturamento.
Em outras palavras, não será mais necessária a solicitação do benefício via processo protocolado nas unidades fazendárias, com a comprovação da efetiva entrega do veículo no mês de janeiro. A medida consta do Decreto nº 03, publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 11 de janeiro de 2011.
Vale destacar que a medida não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).