Os magistrados da 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região decidiram recusar a uma atendente telefônica de Brasília (DF) a impugnação de uma dispensa por justa causa. No pedido, a mulher alegava que a empresa utilizou e-mails para justificar a dispensa, e que isso fere a Constituição Federal. O caso foi divulgado nesta quinta-feira.
Conforme o TRT, no entanto, os magistrados entenderam que o e-mail não tem cunho pessoal e, por isso, não é comparável a cartas e telefonemas. Para eles, o e-mail é uma ferramenta disponibilizada pelo empregador –portanto, o mau uso dela é motivo para dispensa por justa causa.
Para o relator, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens evidenciam que a atendente descumpria ordens da empresa –o uso do e-mail para fins pessoais era proibido.