PUBLICIDADE

Tribunal derruba lei que dispensava em Mato Grosso o certificado de identificação de madeira

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A lei complementar estadual 601/2017, que dispensava o Certificado de Identificação de Madeira (CIM) para o transporte interestadual das madeiras extraídas em Mato Grosso, foi considerada inconstitucional pelo do Tribunal de Justiça atendendo pedido da procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso ao mencionar que a lei revogada “instituía importante instrumento de fiscalização ambiental representando pelo certificado que permite verificar a correspondência da espécie florestal transportada com aquela informada na Guia Florestal (documento utilizado para transporte de produtos florestais), coibindo, assim, o transporte de produtos florestais extraídos sem autorização do órgão ambiental”.

A lei declarada inconstitucional restringia a exigência de documentação para o transporte de madeira serrada bruta. Dessa forma, o MP considerou que reduziria o “patamar de proteção ambiental consolidado na legislação interior”. Ainda segundo a ação, a lei 601/2017 limitou o contexto da atividade de identificação, que passou a ser realizada somente em regime de fiscalização volante, enquanto a lei anterior estabelecia que o Certificado de Identificação da Madeira deveria ser emitido por técnicos habilitados e credenciados pelo Indea Mato Grosso

A parte autora da ação enfatizou também que a nova lei implicaria “na perda da eficiência fiscalizatória” e, consequentemente, iria expor bens ambientais à ação lesiva de agentes predatórios, além de permitir a extração de madeira indiscriminadamente, sem identificação das espécies florestais, provocando graves e imensuráveis danos ambientais. A normativa estava liminarmente suspensa desde abril do ano passado, a pedido do MP, até que fosse julgado o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Conforme voto do relator, desembargador João Ferreira Filho, a questão não é nova e já foi apreciada pelo Tribunal Pleno em outras ocasiões. Em razão desse fato, enfatizou que repetiria o voto proferido anteriormente, “ratificando-o integralmente”. Consta na argumentação do magistrado que, em 2013, outras duas leis complementares foram editadas visando revogar a Lei Complementar Estadual nº 235/2005. Elas foram consideradas materialmente inconstitucionais por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, eficiência, impessoalidade, e da proibição de retrocesso. O julgamento ocorreu em 24 de janeiro e o acórdão foi disponibilizado em fevereiro, informa a assessoria do MP.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop ganha quase 6 mil novas empresas; 2,5 mil fecharam

Sinop ganhou 5.998 novas empresas de micro, pequeno, médio...

Mato Grosso segue com 2ª menor taxa de desemprego do país, aponta IBGE

Em mais um trimestre, Mato Grosso segue com uma...

Black Friday em Mato Grosso deve movimentar mais de R$ 500 milhões, aponta Fecomércio

Mato-grossenses devem gastar mais durante a Black Friday, conforme...

Sinop: sobe preço da carne, arroz, tomate, café e preço médio da cesta básica vai a R$ 854

O Centro de Informações Socioeconômicas (CISE) da Unemat, em...
PUBLICIDADE