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Tribunal de Justiça suspende incentivos fiscais de 11 empresas em Sinop, Cuiabá e Sapezal

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, suspendeu 11 processos em que empresas garantiam na 1ª instância do Judiciário o benefício de incentivos fiscais em Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial (Prodeic). O pedido de antecipação de tutela foi impetrado pelo Estado contra decisões proferidas pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e comarcas de Sinop e Sapezal, que concederam liminares em 20 processos movidos pelas empresas alvos do bloqueio do incentivo fiscal.

Em sua decisão, Rui Ramos reconheceu a informação prestada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que entre os anos de 2015 a 2017, deixaram de entrar nos cofres públicos o montante de R$ 364,5 milhões em razão do Prodeic. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que a frustração de receita neste ano foi de aproximadamente R$ 74 milhões.

O Estado afirmou na ação que desde 2015, iniciou um trabalho de auditoria nos processos administrativos do Prodeic, instituído em 2003, por conta da suspeita que “diversas empresas estariam usufruindo daquele benefício fiscal indevidamente”. O estudo mostrou que “alguns produtos não podem ser albergados pelo Prodeic, notadamente, aqueles que não tem CNAE de Indústria de Transformação”.

Por esse motivo, O Estado expediu notificações a tais contribuintes, oportunizando-lhes o prazo para se defenderem. Por fim, aqueles que continuaram inadequados ao programa foram desenquadrados, ou seja, deixaram de ser contemplados com o incentivo fiscal.

A partir de então, vários empresários passaram a ajuizar ações ou mandados de segurança, nos quais obtiveram decisões favoráveis, mantendo-os no Prodeic, as mesmas que o Estado pediu que o TJ suspendesse, alegando que o Estado passa por uma “situação delicada” na arrecadação e que isso não deveria ser ignorado pelo magistrado, “uma vez que a permanência das decisões judiciais ora indicadas acarreta o agravamento da frustração de arrecadação de ICMS”.

Tal argumento foi reconhecido pelo desembargador, que destacou que a suspensão dos incentivos fiscais “quando comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. 

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