O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se pronuncie, em cinco dias, sobre a cobrança da “taxa de fiscalização e controle ambiental” (TCFA), constestada pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad). O assessor jurídico da entidade, Victor Maizman explicou, ao Só Notícias, que a desembargadora relatora, Maria do Carmo Cardoso, pretende ouvir o órgão, antes de emitir sua decisão sobre o pedido de suspensão da cobrança (medida cautelar) até julgamento do mérito.
O Sindusmad recorreu no Tribunal Regional Federal contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Cesar Bearsi, que negou a suspensão da taxa. Apontou que “a premissa do impetrante a respeito de competência exclusiva do Estado para fiscalização é fora da realidade, pois em matéria ambiental foi atribuída pela Constituição competência comum à União, DF, Estados e Municípios (art.23, VI), de modo que qualquer deles pode e deve exercer o poder de polícia e, consequentemente, criar taxa para custear o seu serviço nesta área”.
Conforme Só Notícais já informou, o advogado apontou que o sindicato está convicto de que a cobrança da taxa pelo Ibama é irregular, argumentando que o Congresso Nacional atribuiu a tarefa fiscalizatória aos órgãos estaduais. “E também hoje há uma dupla exigência da taxa, ela não é cobrada só pelo Ibama, como também pelo órgão fiscalizatório no Estado (no caso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente-Sema)”, declarou, anteriormente.