Entrou em vigor no dia 1° de janeiro deste ano a Resolução 196 do Contran (Conselho Nacional de Transito), que estabelece novos requisitos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículos rodoviários de carga, e revogou a Resolução 188.
Segundo a Resolução 196, as toras maiores de 2,5 metros deverão ser dispostas no sentido longitudinal e estar contidas por painéis dianteiro e traseiro, escoras laterais metálicas (fueiros), além de cabos de aço ou cintas de poliéster, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria. Além disso, a altura da carga deverá ser limitada pela menor altura dos painéis ou fueiros do veículo.
No caso de transporte de madeira bruta com comprimento igual ou inferior a 2,5 metros, esta pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Neste último caso, a empresa pode optar por um dos seguintes sistemas: fechamento lateral completo, com guardas laterais fechadas ou fueiros dianteiros e traseiros, cabos de aço ou cintas de poliéster tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas; fechamento lateral parcial ou sem fechamento lateral, ambos com guardas laterais, cantoneiras de metal, cabos de aço com sistema pneumático ou catracas tencionadas no sentido longitudinal e transversal da carroçaria.
Vale lembrar que, como já está em vigor, os órgãos competentes já estão cobrando o cumprimento das normas em alguns postos de fiscalização, e o não cumprimento das mesmas resultará em penalidades para o infrator, previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.