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Termina hoje prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Lorrana Carvalho/assessoria)

Encerra hoje o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista. Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.

Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.

Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.

As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma: 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas; 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas e 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.

Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo: 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas; 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas; 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.

A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”. Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

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