O prazo para o Microempreendedor Individual regularizar seus débitos foi prorrogado até o dia 30 deste mês e o Centro de Atendimento Empresaria está auxiliando presencialmente no processo de parcelamento das dívidas. Segundo a Receita Federal, podem ser quitados INSS, ISS e ICMS, por meio de recolhimento em DAS. A partir do próximo mês – e não mais setembro – a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual, não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
Quem devem INSS, o envio à dívida ativa para Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
Já para devedores de ISS ou ICMS serão transferidos ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal e estadual com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
A após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em dívida ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras com perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, estados e municípios e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.