O Tribunal de Contas da União realizou levantamento com o objetivo de conhecer o rol de renúncias tributárias, financeiras e creditícias, concedidas pelo governo federal para viabilização da Copa do Mundo de 2014. A auditoria demonstrou que, somadas, as isenções totalizam quase R$ 1,08 bilhão.
Do valor total, R$ 888 milhões são relativos às renúncias tributárias, dos quais R$ 329 milhões provêm da desoneração de tributos relacionados à construção e reforma dos estádios e R$ 559 milhões das renúncias direcionadas a compras, no mercado interno, pela FIFA e suas subsidiárias e contratadas.
Os R$ 189 milhões restantes equivalem às abdicações creditícias de receitas. Elas são decorrentes de subsídios de bancos públicos federais de fomento, materializados por empréstimos a taxas de juros inferiores, nas áreas de turismo, hotelaria, mobilidade urbana e construção e reforma de estádios. Não foram identificados benefícios ou subsídios financeiros por parte do Tesouro Nacional.
O tribunal verificou que a matriz de responsabilidade da Copa não inclui os valores relativos às renúncias. O documento se restringe a informações sobre empréstimos e à previsão de gastos da União, dos estados e dos municípios. Dessa forma, o TCU determinou que os valores respectivos às renúncias sejam incluídos na matriz, no prazo de 90 dias. O TCU também entendeu que os contratos deverão ser revisados, com redução do seu valor. Os investimentos dos estados e clubes de futebol serão decrescidos, mas à custa de maior participação da União, por renúncias tributárias. O valor deverá continuar o mesmo na matriz, mas será acrescido o montante de renúncias por parte da União.