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TCE acata denúncia contra prefeitura de Cuiabá sobre serviços de cobranças de dívidas

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Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou o voto-vista do conselheiro Valter Albano, dando provimento parcial a uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Cuiabá, referente à supostas irregularidades em processo licitatório para a contratação de empresa de cobrança extrajudicial para recuperação dos créditos fiscais do município. O processo foi julgado durante a sessão ordinária do dia 3/6.

A votação da denúncia teve início na sessão do dia 20 de maio, ocasião em que o conselheiro relator, Alencar Soares, votou pela sua procedência e determinou a anulação da licitação, alegando diversidade de objetos. De acordo com o relator, além da prestação de serviços de cobrança extrajudicial, o Edital se referia ao fornecimento de software de recuperação de créditos e do parque computacional, fornecimento de mobiliário, de espaço físico e dos recursos humanos. Por esse entendimento, a licitação deveria ser realizada levando em consideração a existência de mais de um objeto.

O conselheiro Valter Albano discordou do posicionamento do relator, sustentando que ao analisar o Edital, concluiu que a prestação de serviços de cobrança extrajudicial é o único objeto da Concorrência e que a empresa vencedora deverá fornecer os instrumentos necessários à sua execução, incluindo os recursos tecnológicos, físicos e humanos.

Segundo o relator do Voto Vista, a “má formulação do texto que explicita o objeto do certame e que conduz à errônea conclusão de que estão sendo licitados vários objetos e que os mesmos deveriam ser parcelados, provavelmente não teria ocorrido se existisse um projeto básico ou mesmo um detalhamento mais extenso no próprio edital”.

A tese de Valter Albano, fundamentada inclusive em decisões de outros tribunais foi aprovada pelo Tribunal Pleno. Ao invés de anular todo o procedimento, o TCE determinou à Prefeitura de Cuiabá, como condição para o prosseguimento do processo licitatório, que elabore e apresente ao TCE o projeto básico da Concorrência Pública ou que detalhe adequadamente o referido edital, a fim de evitar conclusões errôneas sobre o objeto que está sendo licitado.

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