O governador Pedro Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Paulo Brustolin, vão anunciar, na segunda-feira (16), os avanços na legislação tributária de Mato Grosso que já foram ou serão implantados ainda este ano, conforme acordo de resultados firmados na atual gestão. A primeira etapa da reforma tributária contempla o Simples Nacional; o Estatuto de Micro e Pequenas Empresas (ME, EPP e MEI); o Conselho de Contribuintes; o Projeto de Lei do PAT; e a contratação de consultoria especializada para reformulação da legislação do ICMS do Estado.
No Simples Nacional, Mato Grosso adotou o sublimite estadual de R$ 2,52 milhões e revogará o sublimite intermediário de R$ 1,8 milhão, reduzindo assim a carga tributária aos contribuintes que se enquadrem nesta faixa de faturamento. Estima-se que aproximadamente 2,6 mil contribuintes sejam beneficiados, a maior parte de pequenos comerciantes – setor mais favorecido com a mudança. A iniciativa deve auxiliar ainda na criação de novos empregos no comércio varejista e contribuir para tirar o contribuinte da informalidade.
Durante a coletiva será apresentada a minuta do Projeto de Lei do Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, elaborada em conjunto pela Secretaria de Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). O projeto prevê, em síntese, tributação reduzida, maior facilidade no cumprimento de obrigações tributárias, e incentivo à geração de emprego e renda.
Outra demanda da sociedade atendida pelo governo na reforma tributária é a reativação do Conselho de Contribuintes de forma paritária e colegiada, com representantes dos contribuintes e da receita pública. Formarão o conselho as seguintes entidades: CRC, OAB, Fecomércio, Facmat, FCDL, Famato e Fiemt. O conselho será o órgão de julgamento, em segunda instância, de processos administrativos tributários.
O Processo Administrativo Tributário (PAT), aliás, também será modernizado. Conforme Projeto de Lei a ser apresentado à Assembleia Legislativa, todo o processo será realizado por meio eletrônico, desde o lançamento do crédito tributário até a sua constituição definitiva. A comunicação dos atos, inclusive do lançamento, será efetuada, preferencialmente, por meio eletrônico, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Já a contratação de consultoria especializada tem por objetivo reformular a legislação do ICMS do Estado de Mato Grosso de modo a adequá-la às regras previstas na legislação nacional, buscando simplificação da legislação, melhoria no processo de interpretação das normas tributárias, aumento no cumprimento espontâneo da obrigação tributária, justiça fiscal, equidade entre contribuintes, redução da quantidade de litígios, entre outros benefícios.