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Tabela do seguro-desemprego é reajustada em 8,57%

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Entrou em vigor neste domingo (1) o novo percentual para o reajuste da tabela do seguro- desemprego. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30), as três faixas de valor do beneficio serão reajustadas em 8,57%. O percentual é o mesmo que reajustou o salário mínimo, que passou de R$ 350 para R$ 380.

O reajuste corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007, estimado em 3%, mais aumento real (acima da inflação medida pelo índice).

Com a correção de 8,57%, na menor faixa de salário médio, que vai de R$ 380 a R$ 627,29, o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0.8 (80%), assim o valor máximo da parcela do seguro-desemprego para essa faixa para para R$ 501,83.

Para a média salarial compreendida entre R$ 627,30 e R$ 1.045,58 aplicar-se-a o fator O.8 até o limite de R$ 501,83, e o que passar desse valor aplicar-se-a o fator 0.5. O valor da parcela será a soma dos dois fatores.

O valor máximo do salário-desemprego da faixa intermediária, agora de R$ 627,30 a R$ 1.045,58, será de R$ 501,83, calculado pela multiplicação do salário médio por 0.5.

Para aqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, que com o reajuste passou de R$ 963,04 para R$ 1.045,58 a parcela do seguro-desemprego será de no máximo R$ 710,97.

Segundo o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é concedido temporariamente ao trabalhador dispensado sem justa causa, que tem de sete a 120 dias, contados a partir da data da dispensa, para requerer o benefício.

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar que recebeu salário consecutivo nos últimos seis meses; que trabalhou seis meses nos últimos 36 meses; que não está recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

O seguro-desemprego deve ser pedido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), Subdelegacias do Trabalho (SDTs), Postos Regionais do Trabalho (PRTs), Postos Locais do Trabalho (PLTs), Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entidades sindicais cadastradas pelo ministério.

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