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Suspensa cobrança de empresas em MT das diferenças do ICMS

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Foi definida, esta manhã, em Cuiabá, que estão suspensas, por 15 dias, as cobranças de ICMS relativas ao período junho a dezembro de 2011, na sistemática Substituição Tributária, já lançadas pela Secretaria de Fazenda do Mato Grosso no conta corrente dos contribuintes. A medida é apenas para pequenos e microempresários (empresas enquadradas no Simples Nacional). O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, explicou que nestes 15 dias, a partir de uma comissão formada por entidades ligadas aos comerciantes no Estado, será discutido o tratamento ao caso, que é considerado pelas câmaras lojistas como uma forma de anular os efeitos do Supersimples, no contexto de diferencial de tributação sobre o pequeno e microempreendedor.

“O governo do Estado deu com uma mão, reduzindo gradativamente a carga tributária do ICMS, via Simples Estadual, mas do outro lado está tirando com as duas mãos, via Substituição Tributária. E observa-se que é uma ação orquestrada de todos os Estados, via Confaz, anulando os benefícios da Lei Geral da micro e pequena empresa”, aponta o advogado da CDL, Otacilio Peron.

A CDL Cuiabá solicitou ao governo duas opções: não cobrar os débitos de 2011 desta sistemática e discutir apenas 2012 ou, se cobrar o período junho a dezembro de 2011, tirar multas e juros e estender o prazo de pagamento para seis meses.

O objetivo master do sistema Simples Nacional é propiciar um percentual menor de carga tributária às pequenas e microempresas.  Mas as secretarias de fazenda dos Estados estão passando por cima da Lei Geral, via aplicação do sistema chamado Substituição Tributária. Neste vários produtos são tributados na sua origem com percentual igual para todo tipo de empresa – grande, pequena, média ou micro.

Cada Estado tem uma alíquota diferente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e há variação em termos de produtos também. No regime de Substituição Tributária, por meio de artifício legal dos governos, o imposto é cobrado do comprador antecipadamente, ou seja, é retido na indústria ou no distribuidor. Ao reter este imposto na origem do produto, a alíquota aplicada é a mesma para todas as empresas, perdendo-se o benefício do Super Simples

 

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