Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, o fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o frete dos produtos voltados à exportação. Um mandado de segurança foi impetrado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e recebeu voto unânime entre os ministros do STJ o pedido de exclusão.
O assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, destacou para A Gazeta, a importância da medida ao setor produtivo do Estado e destaca que a decisão abre precedente para todo o país. O levantamento aponta que a cobrança gera gastos mensais de R$ 4 milhões às indústrias. A ação foi protocolada em 2002. O pedido de mandado de segurança é baseado no artigo 3º da Lei Kandir.
A legislação estabelece que todas as operações voltadas para exportação são isentas do recolhimento do ICMS. Contudo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) defende a tributação irrestrita, o que inclui o frete da lista.
“Com essa decisão há uma unificação do entendimento nacional sobre a Lei Kandir e qualquer Estado que queira cobrar o ICMS sobre o frete já encontrará barreira para isso”. O advogado duvida que a decisão dada pelo STJ possa ser revertida pela Sefaz no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explica que cabe ao Supremo o julgamento de ações envolvendo preceitos da Constituição Federal, o que não se aplicaria à Lei Kandir, criada em 1997.
Mas a secretaria apela à própria Constituição e conforme posicionamento emitido esta semana confirma que irá recorrer da decisão junto à instância superior da Justiça.